

Especialista em Inventário Extrajudicial conduzido com segurança jurídica e agilidade, garantindo que os herdeiros realizem a partilha de bens dentro dos prazos legais e evitem multas e penalidades fiscais.
Com 19 anos de experiência em Direito de Família e Sucessões, atuando com excelência em processos de divórcio, guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, exoneração de alimentos e partilha de bens.
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Inventário extrajudicial lavrado em cartório, conduzido com celeridade e eficiência. Atendimento 100% online por videochamada, garantindo total segurança jurídica e sigilo absoluto.
O inventário extrajudicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Código de Processo Civil, constitui instrumento célere e eficaz para a partilha de bens, desde que presentes os requisitos legais (herdeiros maiores e capazes, inexistência de litígio e consenso entre as partes). Sua realização em cartório, com assistência obrigatória de advogado, assegura plena segurança jurídica, reduz custos e evita a morosidade do processo judicial.

Guarda compartilhada
Pensão alimentícia
Esculta atenta e acolhimento
Guarda unilateral
Sigilo e discrição
Estamos está aqui para oferecer apoio e orientação em momentos desafiadores da sua vida familiar. Com uma abordagem dedicada e empática, garantimos que seus direitos sejam protegidos enquanto buscamos as melhores soluções para sua situação.
A advocacia voltada ao Direito de Família e Sucessões tem como finalidade a tutela dos interesses jurídicos relacionados às relações familiares e à transmissão patrimonial decorrente do falecimento. No âmbito do Direito de Família, compreendem-se matérias como divórcio, guarda, alimentos, regime de bens e dissolução de união estável, sempre observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção integral.
Já no campo das Sucessões, a atuação concentra-se na abertura e condução de inventários, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como na elaboração de testamentos e na defesa dos direitos hereditários. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, representa instrumento célere e eficiente para a partilha de bens, desde que presentes os requisitos legais, enquanto o inventário judicial é indispensável nas hipóteses de litígio, existência de herdeiros incapazes ou testamento.
A advocacia especializada nessa área exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade e postura humanizada, de modo a assegurar soluções jurídicas seguras, eficazes e em conformidade com os princípios que regem as relações familiares e sucessórias.








